TJMS - 0807920-13.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação para manifestação acerca da satisfação do crédito conforme despacho de f. 294.
Prazo: 5 dias. -
21/07/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
14/05/2025 19:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/05/2025 19:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geizimary Silva Rodrigues (OAB 13377/MS), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0807920-13.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Pocidonio dos Santos - Exectdo: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Considerando que a própria parte executada reconhece como incontroverso o valor de R$ 10.792,52 (dez mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), DEFIRO o levantamento da quantia mencionada, em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados à fl. 281 (procuração à f. 8) Após, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, se apure: (i) O valor efetivamente devido, observando os critérios estabelecidos na sentença, especialmente quanto aos marcos de incidência da correção monetária, juros de mora e base de cálculo dos honorários advocatícios; (ii) Se há diferença remanescente a ser quitada, ou, ao contrário, eventual excesso de execução, conforme impugnação apresentada; (iii) Esclarecimento, em caso de excesso, do valor exato a ser restituído ou compensado, conforme o caso.
Com o retorno dos autos, venham conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
15/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:53
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 17:53
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:27
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:48
Decisão ou Despacho
-
14/01/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0807920-13.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Pocidonio dos Santos - Exectdo: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Recebo o retro cumprimento de sentença (f. 255/258).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido de f. 256.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 08:02
Evolução da Classe Processual
-
17/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:02
Decisão ou Despacho
-
16/10/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 11:31
Processo Reativado
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 13:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 13:24
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 0807920-13.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, R$ 2.870,42 -
27/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:28
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:20
Transitado em Julgado em data
-
17/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:10
Decisão ou Despacho
-
04/01/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/06/2022 17:55
de Conciliação
-
07/06/2022 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 08:40
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2022 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2022 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 17:33
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2022 23:53
Recebidos os autos
-
31/03/2022 23:53
Decisão ou Despacho
-
31/03/2022 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2022 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2022 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801670-17.2020.8.12.0006
Priscila Barbosa Borges
Municipio de Camapua
Advogado: Orlando Fruguli Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2020 09:09
Processo nº 0810335-92.2024.8.12.0002
Camila Benites da Silva
Eulalio Cezar dos Santos
Advogado: Francisco Lima de Sousa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2024 05:35
Processo nº 0818512-12.2024.8.12.0110
Cicera Donizeth Martins Pereira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 10:55
Processo nº 0818512-12.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Cicera Donizeth Martins Pereira
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 13:20
Processo nº 0800850-65.2024.8.12.0003
Clemencia Borges Candia
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 15:14