TJMS - 0803068-60.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:55
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803068-60.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Aparecido Vieira de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSINATURA ELETRÔNICA EM PLATAFORMA QUE NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA POR AUTORIDADE CREDENCIADA (IPC BRASIL) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A admissibilidade de documento celebrado em formato digital em plataforma virtual pressupõe o prévio credenciamento da Entidade Certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, com o fim de se garantir a autenticidade da assinatura digital, o que não ocorreu no presente caso.
II - Quando a parte apelada não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
III - Os descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, por si só, não tem o condão de acarretar danos morais e não se verifica qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização a este título, considerando especialmente que os valores foram ressarcidos em dobro a requerente.
Dano moral não configurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
29/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:42
Provimento em Parte
-
11/04/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803068-60.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Aparecido Vieira de Souza Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:30
Inclusão em pauta
-
10/04/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809448-11.2024.8.12.0002
Dinamara Medrade dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayra Ribeiro Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 09:10
Processo nº 0809448-11.2024.8.12.0002
Dinamara Medrade dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mayra Ribeiro Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 14:20
Processo nº 0800337-33.2021.8.12.0026
R. A. Venturini Eventos LTDA ME
Cicero Alves da Silva
Advogado: Diego Roberto Monteiro Rampasso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2021 12:09
Processo nº 0804004-22.2023.8.12.0005
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Hudson Marques da Silva
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 11:10
Processo nº 0804004-22.2023.8.12.0005
Hudson Marques da Silva
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2023 11:35