TJMS - 0809448-11.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809448-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dinamara Medrade dos Santos - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca do retorno dos autos da Superior Instância, após, os autos serão arquivados. -
28/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 12:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 18:41
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2025 18:41
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809448-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dinamara Medrade dos Santos - ISSO POSTO, com fundamento nos arts. 332, § 2º, e 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço e pronuncio a prescrição da pretensão da Autora, julgando extinto o presente processo, com resolução de mérito, e condenando-o, na forma do art. 98, §3º, do mesmo estatuto, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:25
Declarada decadência ou prescrição
-
24/10/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0809448-11.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dinamara Medrade dos Santos - 1.- Faculto à Autora emendar a petição inicial, em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para que demonstre ter formalizado requerimento administrativo para concessão do auxílio-acidente e/ou da aposentadoria por invalidez, e a respectiva recusa/negativa do INSS, trazendo aos autos a(s) cópia(s) da(s) decisão(ões), tendo em conta que o fato gerador dos benefícios cuja implementação é objeto desta demanda, difere do que ensejou a concessão do auxílio-doença acidentário NB 606.783.855-2 e NB 619.216.233-0 (fls. 91/92), sobretudo porque naqueles casos são exigidas a consolidação das lesões e a perda parcial ou total definitiva da capacidade laborativa, matérias de fato ainda não levadas ao conhecimento da autarquia. 2.- Em igual prazo e à luz do que dispõe o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, manifeste-se, ainda, a Autora sobre o implemento da prescrição quinquenal para discutir e/ou questionar judicialmente os termos da decisão administrativa que teria suspendido e cessado em 28/agosto/2017 a prestação do auxílio-doença - NB 619.216.233-0, isto é, há mais de sete (07) anos. 3.- Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
30/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 23:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802749-29.2023.8.12.0005
Bruna Batista Querino
Natura Cosmesticos S/A
Advogado: Daniel Mello dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 11:50
Processo nº 0803089-36.2024.8.12.0005
Arlindo Camilo dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Susanne Vale Diniz Schaefer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 18:15
Processo nº 0803089-36.2024.8.12.0005
Arlindo Camilo dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Susanne Vale Diniz Schaefer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2024 15:51
Processo nº 0802092-29.2019.8.12.0005
Gustavo Antonio Sanches Pellicioni
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2019 09:05
Processo nº 0809448-11.2024.8.12.0002
Dinamara Medrade dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayra Ribeiro Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 09:10