TJMS - 0805434-75.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:05
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:28
Expedição de "tipo de documento".
-
05/05/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805434-75.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Enéias Luciano dos Santos Almeida Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 18:02
Inclusão em pauta
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15/04/2025 08:05
Expedida/certificada
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15/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:56
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805434-75.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Enéias Luciano dos Santos Almeida Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/04/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:48
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805434-75.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Enéias Luciano dos Santos Almeida Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE DOURADOS - VIGILANTE PATRIMONIAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 471/2024 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR - LEGALIDADE ESTRITA - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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