TJMS - 0805456-36.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:34
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805456-36.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Embargante: Maria Madalena Pereira Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 13:53
Não-Provimento
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10/04/2025 16:35
Inclusão em pauta
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10/04/2025 12:55
Expedida/certificada
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10/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:06
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805456-36.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Maria Madalena Pereira Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE DOURADOS - VIGILANTE PATRIMONIAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 471/2024 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR - LEGALIDADE ESTRITA - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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