TJMS - 0821619-64.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:09
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 03:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0821619-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Garrido Gonzales - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 10/09/2019 e, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Patrícia Garrido Gonzales em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Declarar reconhecido o direito e Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) referente a classe "C" sendo a implementação a partir de 03/07/2019 (conforme requerimento) e o pagamento retroativo a partir de 10/09/2019 (prazo prescricional) até 06/2020 (conforme requerimento - 262), descontados eventuais pagamentos já feitos a esses títulos. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação as promoções horizontais futuras, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
Em contrapartida, os juros de mora somente incidiriam a partir da citação.
Entretanto, tal data é posterior a 09.12.2021, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Assim, é evidente a inaplicabilidade dos juros de mora de 1% ao mês, vez que a partir de 09.12.2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Patrícia Garrido Gonzales em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
23/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 19:36
Homologada a Transação
-
11/04/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0821619-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Garrido Gonzales - Intimação da parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
14/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2025 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:24
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2025 02:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:58
de Conciliação
-
21/01/2025 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821619-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Garrido Gonzales - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/10/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821619-64.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Garrido Gonzales - 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica sem delimitar o período inicial e final do pedido de condenação das diferenças salariais.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 15 dias, sob pena de extinção. 2.
No mais, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal, a demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, II e IX do NCPC), sob pena de Extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
18/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823448-19.2024.8.12.0001
Patricia de Figueiredo Campos Lemos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Rodrigo Dalpiaz Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2024 16:21
Processo nº 0821620-49.2024.8.12.0110
Clementina Alves Pereira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 13:25
Processo nº 0821620-49.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Clementina Alves Pereira
Advogado: Perceu Jorge B.m.ronda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2025 16:00
Processo nº 0812007-09.2022.8.12.0002
Sirlene Aparecida Garcia Guedes
Municipio de Dourados
Advogado: Giovanni Filla da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 14:20
Processo nº 0805410-47.2024.8.12.0101
Jivani da Silva Munin Ferreira
Municipio de Dourados
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 00:05