TJMS - 0805410-47.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 11:38
Prazo em Curso
-
11/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 03:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 02:57
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:07
Registro de Sentença
-
14/07/2025 17:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/07/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:07
Expedição de NULL.
-
30/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 08:22
Prazo em Curso
-
19/05/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805410-47.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jivani da Silva Munin Ferreira - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
16/05/2025 05:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 05:39
Emissão da Relação
-
14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:14
Prazo em Curso
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18/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 13:43
Evolução da Classe Processual
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11/02/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:05
Processo Reativado
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02/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 07:35
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2025 12:10
Prazo em Curso
-
05/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805410-47.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jivani da Silva Munin Ferreira - Sentença: Diante do exposto, e tudo mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC: - JULGO PROCEDENTES as pretensões da inicial da autora JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA para declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, MUNICÍPIO DE DOURADOS, respeitada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento do FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, que corresponde aos meses de março e abril, junho a dezembro de 2020 e março a agosto de 2021.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º- F da Lei 9494/97, com redação dada pela nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
04/12/2024 02:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 02:21
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:34
Registro de Sentença
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03/12/2024 14:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/12/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 14:33
Expedição de NULL.
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22/11/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/10/2024 06:34
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 03:32
Prazo em Curso
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30/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805410-47.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jivani da Silva Munin Ferreira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
29/10/2024 07:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 07:02
Emissão da Relação
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17/10/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:36
Expedição de Carta.
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09/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805410-47.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jivani da Silva Munin Ferreira - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
01/10/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:38
Expedição de Carta.
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01/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:04
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 02:54
Emissão da Relação
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26/09/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:03
Informação do Sistema
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25/09/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 07:00
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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