TJMS - 1605975-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 22:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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22/01/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2024 15:36
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2024.
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22/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605975-58.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
R.
B.
F.
Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Requerido: M. de C.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor SERGIO RICARDO BORGES FLORES.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Outrossim, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pelo advogado (f. 21) e verificando que na procuração acostada à f. 5 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado TAYSEIR PORTO MUSA, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 16/17.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
21/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 16:48
Provimento por decisão monocrática
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14/10/2024 17:27
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2024 10:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/10/2024.
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19/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1605975-58.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
R.
B.
F.
Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Requerido: M. de C.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 16-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605975-58.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 14:21
Juntada de Ofício
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07/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/01/2023 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/11/2022 12:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/11/2022 12:56
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 17:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:24
Distribuído por prevenção
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09/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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