TJMS - 0842326-26.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:17
Decisão ou Despacho
-
10/04/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 04:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Polyanna Gennaro Folgado (OAB 29954/MS) Processo 0842326-26.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sirley Aquino Rodrigues - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 120-128: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I c/c artigo 490 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sirley Aquino Rodrigues em face do Município de Campo Grande - MS para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 08/2018 a 04/2023 (f. 87-109).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Sirley Aquino Rodrigues em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 19:11
Homologada a Transação
-
11/03/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 20:41
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanna Gennaro Folgado (OAB 29954/MS) Processo 0842326-26.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sirley Aquino Rodrigues - 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
I-se.
Diligências legais. -
03/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanna Gennaro Folgado (OAB 29954/MS) Processo 0842326-26.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sirley Aquino Rodrigues - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
18/10/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Polyanna Gennaro Folgado (OAB 29954/MS) Processo 0842326-26.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sirley Aquino Rodrigues - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
18/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
-
30/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:02
Declarada incompetência
-
24/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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31/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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