TJMS - 0852179-59.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:28
INCONSISTENTE
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28/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852179-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cristiane Rocha de Almeida Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852179-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cristiane Rocha de Almeida Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:22
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852179-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cristiane Rocha de Almeida Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
06/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852179-59.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Cristiane Rocha de Almeida Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852179-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cristiane Rocha de Almeida Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - COISA JULGADA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU AFASTADA - AÇÃO QUE VERSA SOBRE O MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, MAS FUNDAMENTADA EM FATO NOVO - NOTIFICAÇÃO DO SERASA ACERCA DE POSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO - PARCELA DO CONTRATO COMPROVADAMENTE QUITADA - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO QUE NÃO SE OPEROU DE FATO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em vista da inexistência de identidade de causa de pedir, afasta-se o reconhecimento da coisa julgada. É certo que foi devidamente paga no prazo do vencimento a parcela que originou a tentativa de inscrição da recorrente em rol de inadimplentes, de modo que resta caracterizada a cobrança indevida.
Inexistindo inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, a mera cobrança de valores já quitados não gera, por si só, danos morais indenizáveis.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852179-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristiane Rocha de Almeida Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852179-59.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cristiane Rocha de Almeida Advogado: Gilberto Garcia de Souza (OAB: 11738/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Converto o julgamento em diligência, dada a possibilidade prevista pelo artigo 938, § 3.º, do CPC.
Para adequada análise do apelo e da lide, intime-se a autora para que realize, em impreteríveis 10 (dez) dias, a juntada de comprovante de pagamento da parcela referente ao mês de junho/2023, eis que esta não se encontra nos autos apesar de ser ela o objeto das notificações de f. 15-6.
Com a juntada de tais documentos por uma das partes ou certificado o decurso de prazo para o cumprimento da ordem judicial, abra-se vista pelo prazo legal para a parte adversa se manifestar.
Após retornem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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