TJMS - 0802045-22.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:30
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 09:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2025 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/07/2025 09:32
Emissão da Relação
-
24/06/2025 13:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 13:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/04/2025 14:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 12:01
Prazo em Curso
-
24/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 15:53
Prazo em Curso
-
03/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 12:09
Prazo em Curso
-
31/03/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802045-22.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rosária Novaes Rufino de Oliveira - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil, Master Prev Clube de Benefícios - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
28/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 08:15
Emissão da Relação
-
07/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Apelação
-
27/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Apelação
-
07/02/2025 07:33
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802045-22.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rosária Novaes Rufino de Oliveira - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil, Master Prev Clube de Benefícios - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e de consequência a inexistência do débito referentes à "CONTRIB.
UNSBRAS" no valor de R$ 42,36 (março a setembro/2024) e "CONTRIB.
MASTER PREV." no valor de R$ 35,30 (março a setembro/2024), ocorrido na conta bancária da parte autora; b) Condenar o requerido a restituir, de forma dobrada, o valor mencionado anteriormente, com correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data em que ultimados os respectivos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação no feito.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a razão de 50% para cada, suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). -
06/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 07:40
Emissão da Relação
-
22/01/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:00
Registro de Sentença
-
22/01/2025 19:00
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2024 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 14:22
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/12/2024 22:35
Juntada de Informações
-
25/11/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 12:15
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0802045-22.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rosária Novaes Rufino de Oliveira - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil, Master Prev Clube de Benefícios - Contestação apresentada.
Intimação da parte autora para, querendo, no prazo legal, impugnar. -
18/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 07:58
Emissão da Relação
-
08/11/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802045-22.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rosária Novaes Rufino de Oliveira - Réu: Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil, Master Prev Clube de Benefícios - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 09/12/2024 Hora 14:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual às fls. 72. -
23/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 17:53
Prazo em Curso
-
23/10/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 16:28
Emissão da Relação
-
15/10/2024 11:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 11:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 11:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 11:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/10/2024 11:20
Juntada de Informações
-
08/10/2024 17:07
Prazo em Curso
-
08/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 02:20:00, 2ª Vara.
-
02/10/2024 13:56
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0802045-22.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Rosária Novaes Rufino de Oliveira - Intimação da r. decisão de fls. 67/68: (...) istos, etc. 1.
Considerando que antes mesmo do recebimento da inicial a parte ré apresentou contestação, informando o cancelamento dos descontos, deixo de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 3.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da parte ré, eis que não demonstrada a impossibilidade para arcar com as despesas processuais, destacando-se que por tratar-se de pessoa jurídica, não goza da presunção hipossuficiência quanto à declaração. (...) -
26/09/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 17:30
Emissão da Relação
-
25/09/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 14:04
Proferida decisão interlocutória
-
24/09/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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