TJMS - 0803817-40.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803817-40.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edilaine Cristina Gusmão Ajala Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Hospital Regional Dr.
José de Simone Netto Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DIVERGÊNCIA DE ENDEREÇOS INFORMADOS - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.
O comprovante de residência é necessário para aferir a competência territorial do juízo, sendo a sua ausência motivo para o indeferimento da petição inicial, quando a parte, apesar de intimada, não cumpre a determinação judicial de sanar a divergência de endereços.
A parte autora, instada a justificar a divergência dos 3 endereços informados e a apresentar comprovante de residência atualizado, deixou de atender à determinação judicial, configurando descumprimento que justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
O juiz deve aproveitar os atos processuais, mas a inércia reiterada da apelante em comprovar seu verdadeiro local de residência impossibilita o regular prosseguimento do feito.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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30/09/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803817-40.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edilaine Cristina Gusmão Ajala Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Hospital Regional Dr.
José de Simone Netto Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 11:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2024 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803817-40.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edilaine Cristina Gusmão Ajala Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Apelado: Hospital Regional Dr.
José de Simone Netto Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
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18/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
-
18/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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