TJMS - 0818184-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:01
Transitado em Julgado em data
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27/02/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:04
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0818184-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celeida Aparecida Miranda Amorim - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por CELEIDA APARECIDA MIRANDA AMORIM em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe F a contar de 22/02/2020, oportunidade em que determina-se que o réu implante referida promoção aos vencimentos da parte autora, bem como quite com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante as porcentagens destacadas em lei.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Utiliza-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, que haja o devido desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:59
Homologada a Transação
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27/01/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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02/10/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0818184-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celeida Aparecida Miranda Amorim - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
17/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 19:13
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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