TJMS - 0810445-91.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:23
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810445-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida dos Santos da Silva - intimação das partes da sentença de fl. 37/38:Ante o exposto, com fundamento no art. 290 c/c o art. 485, IV, ambos do CPC, julgo o feixo EXTINTO sem resolução de mérito e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Deixo de condenar em honorários, visto que não houve a triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo -
05/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2024 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810445-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida dos Santos da Silva - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes da decisão de fl. 32/33: Ressalto que a justiça gratuita deve ser concedida àqueles que realmente não possuem qualquer condição de arcar com os ônus processuais sem que isto acarrete sérios prejuízos à sua mantença.
Tem-se ainda que o Poder Judiciário disponibiliza aos jurisdicionados, órgão em que se pode pleitear sem qualquer necessidade de pagamento de custas processuais, que é o Juizado Especial.
No entanto, a parte autora preferiu que o feito fosse distribuído junto à Justiça Comum.
Não se olvida que tal é faculdade da parte, mas se tem condições de arcar com as custas, pra que não as recolha caberia ingressar com o feito no Juizado Especial Cível.
Neste cariz, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:29
Decisão ou Despacho
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23/10/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0810445-91.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida dos Santos da Silva -
Vistos.
Concedo à demandante prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos seu histórico de empréstimos consignados, demonstrando a incidência de descontos mencionada à exordial.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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