TJMS - 0812973-04.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2025 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 14:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 12:40 INCONSISTENTE 
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                                            06/12/2024 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 12:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/11/2024 23:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 13:25 INCONSISTENTE 
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                                            08/11/2024 01:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0812973-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Sérgio do Amaral Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
 
 I - A realização da perícia grafotécnica destinada à averiguação da autenticidade da assinatura aposta no contrato juntado pela seguradora, que é contestada pela parte autora, cerceou-se o direito de defesa, de modo a tornar inviável o prosseguimento da presente lide.
 
 II - O fato de a assinatura constante no documento juntado pela parte apelada ter semelhança com aquelas apostas em outros documentos acostados aos autos, por si só, não basta à conclusão de que tenha sido, efetivamente, firmada pela parte autora.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            07/11/2024 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 13:29 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            06/11/2024 02:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0812973-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sérgio do Amaral Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/11/2024 16:14 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/11/2024 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 16:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/11/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/11/2024 16:43 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            04/11/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 11:36 Distribuído por sorteio 
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                                            04/11/2024 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 08:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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