TJMS - 0808938-95.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:18
Prazo em Curso
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28/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 60/63, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios, inclusos no valor pactuado (p. 60).
Noticiado o não pagamento e requerido o cumprimento da sentença, acompanhado do respectivo cálculo e demais termos do art. 524 do CPC, proceda-se a evolução do feito para cumprimento de sentença, e intime-se a parte Executada para pagar o débito, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1° do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3°, CPC).
Comprovando-se o pagamento do valor acordado nos autos, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão dos autos, para tal fim.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 13:55
Emissão da Relação
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21/08/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:06
Registro de Sentença
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21/08/2025 16:06
Homologada a Transação
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13/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:26
Prazo em Curso
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07/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 17:41
Emissão da Relação
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04/08/2025 21:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:39
Prazo em Curso
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27/05/2025 14:06
Juntada de NULL
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27/05/2025 14:05
Juntada de Mandado
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06/03/2025 16:36
Prazo em Curso
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06/03/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 14:20
Autos preparados para expedição
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08/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/01/2025 08:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/01/2025 07:36
Prazo em Curso
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15/01/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS) Processo 0808938-95.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
14/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 15:02
Emissão da Relação
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16/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:59
Prazo em Curso
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26/11/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS) Processo 0808938-95.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento. -
22/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 12:54
Emissão da Relação
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21/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 14:19
Prazo em Curso
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30/10/2024 12:06
Prazo em Curso
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30/10/2024 11:58
Expedição de Carta.
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29/10/2024 16:25
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 07:45
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Claudio Maschietto Franco (OAB 19741/MS) Processo 0808938-95.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Casa da Lavoura Comércio de Produtos Agrícolas Ltda - Visa a pretensão exposta cumprimento de obrigação adequada ao procedimento escolhido, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, I, CPC).
Defiro a expedição de mandado monitório, na forma requerida na inicial, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devendo constar do respectivo expediente que a parte Ré, caso cumpra voluntariamente a obrigação, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Conste ainda do mesmo que, em referido prazo, poderá oferecer embargos (art. 702, CPC).
Oferecido os Embargos, intime-se a parte autora para, querendo, responder no prazo de 15 dias (art. 702, § 5°, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 13:11
Emissão da Relação
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17/09/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 14:53
Recebida petição inicial
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20/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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20/08/2024 07:03
Informação do Sistema
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20/08/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2024 21:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/08/2024 21:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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