TJMS - 0000764-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 16:22
Prazo em Curso
-
17/01/2025 09:21
Expedição de NULL.
-
13/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 04:53
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
11/12/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Pacheco (OAB 436589/SP) Processo 0000764-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jonas Silva Moreira - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada e, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Jonas Silva Moreira em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Casa de Leilões/ME, para o fim de declarar nulos os lançamentos de infrações, pontos ou processos administrativos no prontuário do autor referente ao veículo Motocicleta Honda/CG 125, cor Preta, Renavam 876947143, placa HSO 9662 que tenham fatos geradores posteriores à data de 31/03/2016, ademais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de condenação à indenização por danos morais.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Jonas Silva Moreira em face de CASA DE LEILÕES - ME e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
10/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 15:44
Emissão da Relação
-
09/12/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:54
Registro de Sentença
-
09/12/2024 18:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 17:43
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 20:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 20:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 15:22
Informação do Sistema
-
06/10/2024 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
18/09/2024 13:59
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Pacheco (OAB 436589/SP) Processo 0000764-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: CASA DE LEILÕES - ME - 1.
Ao que consta, a parte autora já informou não ter mais provas a produzir, conforme manifestação retro já juntada aos autos.
Assim, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifique a parte Ré as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Diligências legais. -
17/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 11:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 11:32
Emissão da Relação
-
11/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:52
Prazo em Curso
-
16/05/2024 10:20
Prazo em Curso
-
16/05/2024 10:19
Expedição de NULL.
-
10/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 18:27
Prazo em Curso
-
07/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 15:43
Prazo em Curso
-
03/04/2024 15:32
Juntada de NULL
-
03/04/2024 15:32
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 17:31
Prazo em Curso
-
04/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 08:40
Autos preparados para expedição
-
16/02/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:58
Prazo em Curso
-
01/11/2023 18:54
Expedição de NULL.
-
27/10/2023 10:21
Autos preparados para expedição
-
27/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:41
Autos preparados para expedição
-
22/09/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 10:15
Prazo em Curso
-
28/08/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 15:47
Prazo em Curso
-
14/07/2023 15:44
Prazo em Curso
-
13/07/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 13/07/2023.
-
12/07/2023 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 17:26
Emissão da Relação
-
12/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:03
Prazo em Curso
-
10/07/2023 16:08
Expedição de NULL.
-
07/07/2023 14:41
Prazo em Curso
-
28/06/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:35
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 16:34
Prazo em Curso
-
22/06/2023 21:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 18:18
Prazo em Curso
-
01/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/05/2023 08:53
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 13:08
Prazo em Curso
-
22/03/2023 04:50
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
21/03/2023 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 13:57
Emissão da Relação
-
20/03/2023 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 06:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 12:49
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:47
Prazo em Curso
-
24/02/2023 12:46
Expedição de NULL.
-
23/02/2023 15:40
Autos preparados para expedição
-
23/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
17/02/2023 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
15/02/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
15/02/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
15/02/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
15/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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