TJMS - 0807238-27.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 20:21
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 05:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Correia Saraiva (OAB 28205/MS) Processo 0807238-27.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kleber Correia Saraiva, Kleber Correia Saraiva - Exectdo: Gleiden Queslei Oliveira Ferreira - Intimação da parte exequente da decisão de f. 42/43: "Indefiro o pedido de citação por contato telefônico ou por Whatsapp, por ausência de previsão legal, bem como por ter o AR de fl. 34 sido devolvido com a informação de "não procurado".
Nesse sentido, do TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA PEDIDO PARA CITAÇÃO DA PARTE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM INSTANTÂNEA WHATSAPP OU E-MAIL AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL SOBRE A MATÉRIA IMPRESCINDÍVEL PRÉ-CADASTRO E ADESÃO AO SISTEMA PARA A NOVA MODALIDADE DE COMUNICAÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Embora desde a Lei Federal n.º 11.419/2006 haja a previsão de citação eletrônica, e no âmbito deste TJMS haja previsão de intimação por aplicativo de envio de mensagens instantâneas, a teor dos artigos 388 a 395, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n.º 240/2010, da CGJ/TJMS), é imprescindível que haja anuência ao sistema com termo de adesão e credenciamento da parte com indicação do endereço eletrônico, número de telefone ou conta que identifique de forma inequívoca a parte.
Ainda que diversos atos tenham restado inexitosos, outros endereços foram encontrados e devem ser diligenciados, sem mencionar também na derradeira oportunidade de citação via edital, possibilidades legais hoje existentes no ordenamento processual." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416307-05.2021.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 13/04/2022, p: 19/04/2022).
Assim, manifeste-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias, para dar andamento ao feito.
Int." -
10/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:37
Decisão ou Despacho
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30/04/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 07:38
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Correia Saraiva (OAB 28205/MS) Processo 0807238-27.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kleber Correia Saraiva, Kleber Correia Saraiva - Manifete-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do AR negativo de fl. 34. -
21/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:15
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Correia Saraiva (OAB 28205/MS) Processo 0807238-27.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Kleber Correia Saraiva, Kleber Correia Saraiva - Cite(m)-se o(s) Executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Para o caso de pronto pagamento do débito estabeleço a verba honorária em 10% do valor da dívida (art. 827, § 1º, CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (art. 830, CPC), observando-se preferencialmente a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado.
Indicados bens pelo Exequente, estes devem ser, preferencialmente, penhorados (art. 829, § 2º, CPC).
Ressalte-se no mandado que recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do Executado (art. 842, CPC).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
O prazo para Embargos será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 231, II, e 915, do CPC), não tendo estes efeito suspensivo (art. 919, CPC), a menos que, requerido pelo Embargante, o prosseguimento da execução possa causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação, devendo, neste caso, haver penhora, depósito ou caução suficientes para garantir a execução (§ 1º), tudo após decisão deste Juízo.
O Executado poderá ainda, no prazo para Embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer seja deferido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Sendo deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, nos termos do § 5º do mesmo artigo.
Alerte-se ainda ser lícito ao Exequente, bem como ao credor com garantia real, aos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ao cônjuge, descendentes e ascendentes do Executado, requerer a adjudicação dos bens penhorados, nos termos do artigo 876, §§ 5º e 6º, do CPC, depositando a diferença se o valor do crédito for inferior ao dos bens (§ 4º, I).
No caso de ser o crédito superior, prosseguirá a execução pelo saldo remanescente (§ 4º, II).
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Tratando-se de execução de honorários, aplica-se o Art.25-A da Lei nº 3.779/2009, razão pela qual as custas iniciais deverão ser pagas ao final, pela parte vencida.
Cumpra-se e intimem-se. -
02/12/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:54
Retificação de Classe Processual
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22/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:01
Decisão ou Despacho
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10/10/2024 21:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleber Correia Saraiva (OAB 28205/MS) Processo 0807238-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Kleber Correia Saraiva, Kleber Correia Saraiva - Despacho de fls. 21. "Providencie a Parte Autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int." -
26/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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