TJMS - 0809176-91.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 06:33 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 06:09 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 240-245, reconhecendo um excesso de execução no valor de R$ 52.140,37 (cinquenta e dois mil, cento e quarenta reais e trinta e sete centavos).
 
 Face à sucumbência, condeno a parte autora/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida/impugnante, fixados em 10% (dez por cento) do excesso, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa sua exigibilidade, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo diploma).
 
 Lado outro, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor remanescente.
 
 Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso.
 
 Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o valor do seu crédito atualizado (R$ 3.158,57 a ser atualizado a partir de 11/2024), já com as penalidades do despacho de f. 211, vindo os autos conclusos em seguida.
 
 Intimem-se.
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                                            02/09/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/09/2025 15:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/09/2025 15:44 Despacho Saneador 
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                                            16/05/2025 08:42 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2025 02:56 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025. 
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                                            16/04/2025 11:33 Prazo em Curso 
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                                            15/04/2025 05:26 Publicado ato_publicado em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0809176-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Carlos Ferreira - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos etc.
 
 Com a apresentação dos extratos de f. 251-319, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor do débito que entende correto, ante a alegação de excesso de execução suscitada às f. 240-245.
 
 Após, conclusos para decisão sobre a impugnação.
 
 Intimem-se.
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                                            14/04/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/04/2025 20:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/04/2025 20:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 07:15 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 11:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2025 06:17 Prazo em Curso 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0809176-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Carlos Ferreira - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos etc.
 
 Ressalto que a sentença de f. 127-130 determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos.
 
 Em análise à planilha de cálculo de f. 185-201, verifica-se que o cumprimento de sentença incluiu a devolução dos valores cobrados indevidamente referente aos meses de abril de 2017 a outubro de 2024.
 
 Entretanto, somente foram comprovados nos autos a cobrança indevida dos valores referente aos meses de março a abril de 2023 (f. 59-60).
 
 Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os descontos referente aos meses elencados na planilha de f. 185-201 por meio de extrato do INSS.
 
 Após, conclusos na fila específica SISBAJUD.
 
 Intimem-se.
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                                            06/02/2025 20:52 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/02/2025 16:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/02/2025 16:15 Despacho Saneador 
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                                            23/01/2025 11:23 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            23/01/2025 11:23 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            16/12/2024 07:41 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2024 07:32 Prazo em Curso 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0809176-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Carlos Ferreira - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito.
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                                            06/12/2024 20:54 Publicado ato_publicado em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/12/2024 11:37 Emissão da Relação 
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                                            05/12/2024 11:36 Prazo em Curso 
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                                            05/12/2024 02:34 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024. 
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                                            26/11/2024 00:25 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            13/11/2024 07:21 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            13/11/2024 07:21 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            07/11/2024 13:49 Prazo em Curso 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB 22006/CE), Vinícius Lucas de Souza (OAB 61081A/GO) Processo 0809176-91.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benedito Carlos Ferreira - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Despacho fl. 211. "Vistos etc.
 
 Cadastre-se o cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
 
 Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
 
 Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
 
 Intimem-se." Subconta nº 1008240.
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                                            06/11/2024 20:56 Publicado ato_publicado em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/11/2024 18:03 Documento Digitalizado 
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                                            05/11/2024 17:49 Emissão da Relação 
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                                            05/11/2024 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 17:46 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/11/2024 17:44 Evolução da Classe Processual 
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                                            04/11/2024 13:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/11/2024 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 07:41 Conclusos para decisão 
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                                            04/11/2024 05:15 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024. 
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                                            04/11/2024 05:15 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 15:54 Juntada de Ofício 
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                                            29/10/2024 15:54 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/10/2024 08:52 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2024 20:49 Publicado ato_publicado em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 20:01 Publicado ato_publicado em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 10:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/10/2024 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/10/2024 04:38 Emissão da Relação 
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                                            25/10/2024 04:37 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 04:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 04:27 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            25/10/2024 04:27 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 04:27 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            24/10/2024 20:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/10/2024 20:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 13:35 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            24/10/2024 13:34 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            24/10/2024 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            25/07/2024 18:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 18:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            25/07/2024 18:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            04/07/2024 13:42 Prazo em Curso 
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                                            03/07/2024 18:11 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            21/06/2024 14:24 Prazo em Curso 
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                                            18/06/2024 20:52 Publicado ato_publicado em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/06/2024 13:56 Emissão da Relação 
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                                            14/06/2024 21:05 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            03/06/2024 23:17 Prazo em Curso 
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                                            28/05/2024 21:02 Publicado ato_publicado em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/05/2024 03:55 Emissão da Relação 
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                                            27/05/2024 18:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/05/2024 18:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 18:19 Registro de Sentença 
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                                            27/05/2024 18:19 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/04/2024 17:08 Conclusos para julgamento 
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                                            01/04/2024 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 14:24 Prazo em Curso 
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                                            01/04/2024 12:05 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            12/03/2024 17:53 Prazo em Curso 
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                                            11/03/2024 20:52 Publicado ato_publicado em 11/03/2024. 
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                                            11/03/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/03/2024 13:40 Emissão da Relação 
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                                            07/03/2024 17:19 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/03/2024 17:19 CEJUSC - Conciliação não realizada 
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                                            06/03/2024 15:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/02/2024 12:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2024 20:47 Publicado ato_publicado em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/02/2024 15:50 Expedição de NULL. 
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                                            19/02/2024 15:49 Prazo em Curso 
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                                            01/01/2024 09:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            20/12/2023 02:43 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            14/12/2023 08:08 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/12/2023 08:08 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/12/2023 08:08 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            13/12/2023 18:05 Publicado ato_publicado em 13/12/2023. 
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                                            13/12/2023 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/12/2023 17:07 Prazo em Curso 
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                                            12/12/2023 17:07 Expedição de Carta. 
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                                            12/12/2023 16:20 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/12/2023 14:31 Emissão da Relação 
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                                            12/12/2023 14:21 Prazo em Curso 
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                                            12/12/2023 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2023 14:20 Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível. 
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                                            12/12/2023 14:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/12/2023 13:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/12/2023 13:06 Tutela Provisória 
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                                            12/12/2023 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2023 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2023 12:44 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            12/12/2023 11:04 Informação do Sistema 
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                                            12/12/2023 11:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            12/12/2023 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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