TJMS - 0820173-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
15/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 10:27
Emissão da Relação
-
04/09/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 17:35
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jisely Porto Nogueira (OAB 8601/MS), Francisco Laranjeira Silva (OAB 7094/MS), Luciano de Miguel (OAB 6600/MS), Marcos Lino Silva (OAB 14068/MS) Processo 0820173-62.2024.8.12.0001 - Inventário - Meeiro: Paulo Sukehiro Yonamine, Paulo Alexandre Kalil Yonamine - Vistos, etc.
Intime-se o/a inventariante para dar andamento ao feito, tendo em vista o transcurso do prazo de dilação requerido.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação do(a) inventariante, herdeiros e/ou demais interessados. Às providências. -
16/04/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 13:13
Emissão da Relação
-
03/04/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:01
Juntada de NULL
-
22/10/2024 09:03
Prazo em Curso
-
07/10/2024 15:14
Prazo em Curso
-
04/10/2024 17:56
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jisely Porto Nogueira (OAB 8601/MS), Francisco Laranjeira Silva (OAB 7094/MS), Luciano de Miguel (OAB 6600/MS), Marcos Lino Silva (OAB 14068/MS) Processo 0820173-62.2024.8.12.0001 - Inventário - Meeiro: Paulo Sukehiro Yonamine, Paulo Alexandre Kalil Yonamine -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Olga Calil Yonamine e, tendo em vista a concordância do viúvo meeiro e da outra herdeira, portanto, da maioria, nomeio Michelle Keiko Kalil Yonamine para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
26/09/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 14:57
Emissão da Relação
-
25/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:20
Recebida petição inicial
-
09/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/03/2024 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800982-59.2023.8.12.0003
Lucio Goncalves
Banco Bradesco S/A
Advogado: Welerson Cezar de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 15:06
Processo nº 0855725-59.2022.8.12.0001
Eliane Soares da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 10:20
Processo nº 0800981-74.2023.8.12.0003
Elodia Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Welerson Cezar de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 15:05
Processo nº 0801351-74.2024.8.12.0017
Roberto de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adalberto Jose Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 15:25
Processo nº 0800394-52.2023.8.12.0003
Fernando Ely Coenga Meireles
Banco Bradesco S/A
Advogado: Welerson Cezar de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2023 17:05