TJMS - 0816724-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2025 04:01
Decorrido prazo de parte
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26/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0816724-96.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Andrade Comercio de Armas Eireli - Inicialmente, atente-se o cartório para que proceda à publicação exclusiva em nome do advogado, conforme consta nas fls. 105 e 108.
Considerando que a parte executada, apesar de citada através do Aviso de Recebimento (fl. 99), não promoveu o pagamento dos valores devidos, e ainda tendo em vista que, na ordem de gradação legal,a prioridade é dinheiro(art. 835, I, do CPC), e verificando-se que oSISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha(fls. 103/105).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso,deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD, no valor indicado na planilha de fl. 109, utilizando oCNPJ nº 22.***.***/0001-93.
Ressalta-se que oresultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
14/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:02
Decisão ou Despacho
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29/11/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 09:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0816724-96.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 100. -
18/09/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:36
Decorrido prazo de parte
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29/07/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 07:40
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2024 07:40
Remetidos os Autos para destino.
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15/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 09:20
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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