TJMS - 0804666-78.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/09/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804666-78.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Gilberto Antônio Brignoni Advogada: Karen Scapini (OAB: 122567/RS) Advogada: Crisley Scapini (OAB: 89133/RS) Recorrente: Anderson Aparecido de Freitas Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Recorrido: Gilberto Antônio Brignoni Advogada: Karen Scapini (OAB: 122567/RS) Advogada: Crisley Scapini (OAB: 89133/RS) Recorrido: Anderson Aparecido de Freitas Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Recorrido: Adirlau Binsfeld & Cia Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - DOIS RECURSOS INOMINADOS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DO REQUERIDO - COLISÃO - TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM FRUSTRADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE CAUTELA DO CONDUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 29, INCS.
IX, X E XI DO CTB - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - QUANTUM AJUSTADO - MENOR ORÇAMENTO JUNTADO - RECURSO DO AUTOR - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do requerido e não conheceram do recurso do autor, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios para o recorrente Gilberto Antônio Brignoni, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Condeno o recorrente Anderson Aparecido de Freitas ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
13/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 18:18
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2024 22:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 05:49
INCONSISTENTE
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20/02/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 12:05
Conclusos para decisão
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19/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:26
Distribuído por sorteio
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16/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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