TJMS - 0808513-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:33
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 18:01
Processo Reativado
-
30/07/2025 17:57
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 16:50
Prazo em Curso
-
14/05/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 14:02
Prazo em Curso
-
12/02/2025 14:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
17/01/2025 08:37
Prazo em Curso
-
15/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Henrique Moro Malherbi dos Santos (OAB 54933/PR) Processo 0808513-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniel Henrique Moro Malherbi dos Santos - Exectda: Patricia Barros Neves - Intimação à parte Exequente acerca do cálculo/guia de custas de fls. 76-77, para pagamento em 15 dias. -
14/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 08:27
Emissão da Relação
-
13/01/2025 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2024 10:46
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 13:51
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2024 17:00
Emissão da Relação
-
07/11/2024 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:39
Registro de Sentença
-
07/11/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
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22/10/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
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27/09/2024 12:21
Prazo em Curso
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27/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Henrique Moro Malherbi dos Santos (OAB 54933/PR) Processo 0808513-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daniel Henrique Moro Malherbi dos Santos - Exectda: Patricia Barros Neves - Faculto ao exequente a emenda da petição inicial para corrigir seu endereçamento e instruí-la com o demonstrativo de crédito e para comprovação do recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento ou de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
26/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 10:43
Emissão da Relação
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14/08/2024 09:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:05
Informação do Sistema
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09/08/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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