TJMS - 0813310-88.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813310-88.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Murilo Augusto Sangalli Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Recorrido: Centro de Ensino Superior de Campo Grande S/S Ltda.
Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
13/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 22:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 04:15
INCONSISTENTE
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22/02/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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21/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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