TJMS - 0802374-55.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2025 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0802374-55.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Magazine Luiza S/A, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Trata-se da ação de Jeferson de Souza Teodoro e Aline Barbosa dos Santos em face de Magazine Luiza S/A e Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA.
Diante da quitação da obrigação noticiada nos autos (p. 245-247), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Liberem-se os valores depositados em subconta (p. 245) em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 249), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a).
Sem custas.
Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis.
P.
R.
I. -
12/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 10:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/01/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0802374-55.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Magazine Luiza S/A, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "[...]
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julga-se: a-) procedente o pedido para condenar solidariamente os requeridos a restituir o valor do produto, na importância de R$ 999,00.
A quantia deverá ser atualizada pelo IPCA desde a data do pagamento (24/01/2024 p. 26), com juros de mora na forma do artigo 406 do CC a partir da primeira citação; b-) procedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento para ambos os autores, no valor total de R$ 1.000,00.
Esta condenação será corrigida monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento, com juros de mora na forma do artigo 406 do CC a partir da primeira citação. c-) por fim, após a autora receber de volta o valor do aparelho, deverá devolvê-lo à parte requerida que realizar o pagamento.
O celular deverá ser recolhido sem custo à autora, em sua residência, em dia e hora previamente agendado ou por meio de envio de código de postagem, cabendo a escolha aos autores.
O aparelho celular somente será devolvido após a restituição do valor.
Após a devolução do celular, a prte poderá entrar em contato com os autores para combinar a devolução do aparelho.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.", bem como de sua homologação. -
16/12/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 11:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:35
Homologada a Transação
-
05/12/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:55
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 21:23
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 19:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:10
de Conciliação
-
15/10/2024 15:59
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:14
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0802374-55.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
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30/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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