TJMS - 0812277-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:02
Manifestação do Ministério Público
-
05/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/07/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:44
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB 14445/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0812277-65.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marco Antonio do Amaral, Maria Paixão Inácia do Amaral - Reqdo: Hamilton Carli, Marcelo Hamilton Martins Carli, Ynaiá Martins Carli Villalba -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial distribuído por dependência nos autos de inventário n. 0811364-69.2013..8.12.0001 para regularização de imóvel adquirido antes do falecimento da de cujus e que não foi transferido para a parte requerente.
Intimem-se inventariante e herdeiros para manifestarem sobre o presente pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Abra-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Oportunamente, voltem conclusos. -
16/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 14:52
Emissão da Relação
-
15/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 19:00
Recebida petição inicial
-
25/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2024 13:16
Prazo em Curso
-
19/09/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS) Processo 0812277-65.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marco Antonio do Amaral, Maria Paixão Inácia do Amaral - 1 - Indefiro o pedido o benefício da justiça gratuita, haja que os requerentes estão qualificados com profissão cuja renda é incompatível com a situação de miserabilidade, quando sequer demonstrou minimamente sobre sua situação econômico-financeira.
Logo, intime-se a parte requerente para que, em até 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2 - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido; b) indícios de prova de que a negociação do imóvel foi realizada em vida pela falecida aos requerentes; Após, voltem conclusos para recebimento na fila de iniciais. -
18/09/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 09:11
Emissão da Relação
-
30/08/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 23:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 18:17
Prazo em Curso
-
15/05/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 19:20
Emissão da Relação
-
16/04/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2024 10:37
Apensado ao processo numero do processo
-
27/02/2024 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832703-98.2024.8.12.0001
Batista Gomes de Morais Filho
Isabel Leite de Morais
Advogado: Aparecido Gomes de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2024 14:07
Processo nº 0837697-14.2020.8.12.0001
Maria Lucia da Silva
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 18:13
Processo nº 0811597-22.2020.8.12.0001
Dante Rodrigues Leite da Costa
Valter Silva Braga
Advogado: Felipe Barbosa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2020 10:09
Processo nº 0811597-22.2020.8.12.0001
Valter Silva Braga
Dante Rodrigues Leite da Costa
Advogado: Virginia Rorato Rufino
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 08:01
Processo nº 0811597-22.2020.8.12.0001
Dante Rodrigues Leite da Costa
Dante Rodrigues Leite da Costa
Advogado: Felipe Barbosa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 16:23