TJMS - 0810083-03.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:42
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810083-03.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Apelante: Luiz Carlos Martins Bardi (Espólio) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB: 17386/MS) Apelado: Luiz Carlos Martins Bardi (Espólio) Advogado: Laura Simone Prado (OAB: 13553/MS) Advogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - MODALIDADE DE AUTOGESTÃO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 608 DO STJ - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA CÂNCER - MEDICAÇÃO PRESCRITA POR MÉDICO ESPECIALISTA - EXISTÊNCIA DE COBERTURA PARA A DOENÇA - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO NA ESPÉCIE - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Nos termos da súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência assentada no sentido de que, havendo cobertura da moléstia que acomete o segurado pelo plano contratado, não é possível a operadora limitar o tratamento a ser utilizado, sobretudo quando devidamente prescrito pelo médico responsável, tal como no caso em análise.
Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/09/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 01:47
INCONSISTENTE
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
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13/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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