TJMS - 0838280-28.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:26
Processo Reativado
-
22/08/2025 16:21
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:40
Prazo em Curso
-
27/06/2025 17:38
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 18:36
Prazo em Curso
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
27/05/2025 16:02
Prazo em Curso
-
23/05/2025 13:10
Prazo em Curso
-
23/05/2025 13:08
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 20:23
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 16:13
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 16:12
Processo Reativado
-
25/03/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 02:21
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218/MS) Processo 0838280-28.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arantes Pereira Sociedade Individual de Advocacia - Reqdo: Naor Roberto - Tendo em vista a informação do exequente de que o executado cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Determino, em consequência, o levantamento de eventuais penhoras e restrições que tenham sido realizadas nos autos.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS -
13/03/2025 15:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:24
Registro de Sentença
-
13/03/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 04:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
10/02/2025 15:05
Prazo em Curso
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 12:30
Prazo em Curso
-
20/01/2025 15:37
Prazo em Curso
-
20/01/2025 15:08
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 17:45
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 09:37
Prazo em Curso
-
14/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/10/2024 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/10/2024 14:31
Prazo em Curso
-
02/10/2024 14:31
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218/MS) Processo 0838280-28.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arantes Pereira Sociedade Individual de Advocacia - Reqdo: Naor Roberto - Defiro o requerimento contido no item "2" de f. 89.
Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos n. 0806118-82.2019.8.12.0001, que tramitam na 6ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, devendo a constrição recair sobre o crédito que o ora executado possui naquele feito, sendo efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber à executada (art. 860 do CPC).
Feita a penhora, intime-se pessoalmente (art. 841, CPC) a parte executada acerca da constrição, bem como para, nos termos do art. 855, II, do CPC, não praticar ato de disposição do crédito.
Intimem-se. -
01/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 12:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:59
Prazo em Curso
-
19/09/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Ricardo Sérgio Arantes Pereira (OAB 11218/MS) Processo 0838280-28.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arantes Pereira Sociedade Individual de Advocacia - Reqdo: Naor Roberto - Reputo válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, a intimação da parte executada acerca da decisão de f. 70, eis que mudou-se do último endereço onde foi intimada (f. 46), sem comunicar ao juízo seu novo endereço.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito. -
18/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 10:19
Emissão da Relação
-
16/09/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 07:59
Prazo em Curso
-
09/04/2024 12:15
Prazo em Curso
-
09/04/2024 12:14
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 17:11
Emissão da Relação
-
29/03/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 11:47
Prazo em Curso
-
06/03/2024 15:54
Prazo em Curso
-
06/03/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 07:42
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 09:51
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 07:46
Emissão da Relação
-
23/02/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 13:00
Prazo em Curso
-
23/02/2024 12:59
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:44
Prazo em Curso
-
05/02/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:31
Emissão da Relação
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:56
Prazo em Curso
-
06/06/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 08:47
Emissão da Relação
-
05/06/2023 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2023.
-
11/02/2023 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
03/02/2023 09:03
Prazo em Curso
-
31/01/2023 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/01/2023 13:21
Juntada de Mandado
-
10/01/2023 13:21
Juntada de NULL
-
16/12/2022 13:17
Prazo em Curso
-
02/12/2022 11:27
Prazo em Curso
-
02/12/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 09:59
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2022 11:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/11/2022 11:06
Autos preparados para expedição
-
31/10/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
28/10/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 10:43
Emissão da Relação
-
27/09/2022 12:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:02
Retificação de Classe Processual
-
04/09/2022 23:20
Apensado ao processo numero do processo
-
04/09/2022 23:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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