TJMS - 0828761-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Visto que a desistência é motivada pelo indeferimento da gratuidade processual, ainda, em razão da fundamentação contida no pedido de desistência da parte autora, sem custas.
Incabível condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À míngua de interesse recursal dou a presente por transitada em julgado.
Na sequência, arquive-se, com as cautelas legais. -
20/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2025 19:34
Emissão da Relação
-
21/07/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:14
Registro de Sentença
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21/07/2025 19:13
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:49
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:56
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 13:55
Documento Digitalizado
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23/04/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:34
Informação do Sistema
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25/03/2025 16:16
Prazo em Curso
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25/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828761-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Silva Pereira, Aline Angela dos Santos Soares da Silva, Aline Souza Flores, Ana Cláudia Lima de Castro, Andreia Mendes Pereira, Angela de Jesus Araujo, Angela Lima Javeta, Ariadna Pereira Muniz Grieger, Carla Costa Gomes, Claudia Aparecida Garcia de Freitas - Desse modo, não obstante a solicitação da parte requerente na inicial, por não restar evidenciada a presença dos pressupostos legais para a concessão do benefício, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, proceda com o devido recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC.
Faculto ao requerente o parcelamento, na forma do art. 98, § 6º do CPC e art. 12º, § 2º, do Regimento de Custas do Estado. Às providências. -
24/03/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:34
Emissão da Relação
-
25/02/2025 19:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 19:46
Gratuidade da Justiça
-
19/02/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:56
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828761-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Silva Pereira, Aline Angela dos Santos Soares da Silva, Aline Souza Flores, Ana Cláudia Lima de Castro, Andreia Mendes Pereira, Angela de Jesus Araujo, Angela Lima Javeta, Ariadna Pereira Muniz Grieger, Carla Costa Gomes, Claudia Aparecida Garcia de Freitas - 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente extrato bancários dos últimos 60 dias, extrato de declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos, bem como outros que entenda necessários à demonstração de que não dispõe de condições suficientes para arcar com os ônus do processo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, já que os documentos previamente juntados não dão conta da alegada hipossuficiência. 2.
Entendendo de forma diversa deverá realizar o pagamento das custas iniciais em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais. Às providências. -
28/01/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 19:13
Emissão da Relação
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27/11/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:28
Informação do Sistema
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13/11/2024 15:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/10/2024 16:28
Redistribuição de Processo - Saída
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17/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/10/2024 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
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16/09/2024 17:05
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Arruda de Souza (OAB 10700/MS), Enio Justino de Souza Júnior (OAB 23958/MS) Processo 0828761-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Silva Pereira, Aline Angela dos Santos Soares da Silva, Aline Souza Flores, Ana Cláudia Lima de Castro, Andreia Mendes Pereira, Angela de Jesus Araujo, Angela Lima Javeta, Ariadna Pereira Muniz Grieger, Carla Costa Gomes, Claudia Aparecida Garcia de Freitas - I - Considerando a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos (f. 28 e 29/30), no sentido de limitar o número de litisconsórcios facultativos em cada ação de conhecimento, ao limite de 10 requerentes, nos termos do art. 113, §1º, do CPC, declaro a prevenção daquele para o conhecimento e julgamento desta ação.
II - Remetam-se os autos àquele juízo, com as anotações de estilo. -
13/09/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 11:25
Emissão da Relação
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28/08/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 16:48
Despacho Saneador
-
15/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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13/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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