TJMS - 0843159-15.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 04:51
Certidão
-
27/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 09:13
Documento Digitalizado
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27/08/2025 09:13
Certidão
-
20/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/08/2025 15:25
Certidão
-
19/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843159-15.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Portes Advocacia Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Agravada: Pregoeira da Sanesul - Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Daniela Jimenez Cance (OAB: 14053/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Francisléia Cardoso de Sousa (OAB: 13746/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Robson Motizuki (OAB: 9635/MS) RepreLeg: Izabel Cristina Nunes de Rezende Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 14:27
Recurso Especial
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14/08/2025 17:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:27
Prazo em Curso
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21/07/2025 10:15
Certidão
-
21/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843159-15.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Portes Advocacia Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Agravada: Pregoeira da Sanesul - Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Daniela Jimenez Cance (OAB: 14053/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Francisléia Cardoso de Sousa (OAB: 13746/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Robson Motizuki (OAB: 9635/MS) RepreLeg: Izabel Cristina Nunes de Rezende Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:37
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843159-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Portes Advocacia Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Recorrido: Pregoeira da Sanesul - Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Daniela Jimenez Cance (OAB: 14053/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Francisléia Cardoso de Sousa (OAB: 13746/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Robson Motizuki (OAB: 9635/MS) RepreLeg: Izabel Cristina Nunes de Rezende Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Portes Advocacia.
I.C. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843159-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Portes Advocacia Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Recorrido: Pregoeira da Sanesul - Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Daniela Jimenez Cance (OAB: 14053/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Francisléia Cardoso de Sousa (OAB: 13746/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Robson Motizuki (OAB: 9635/MS) RepreLeg: Izabel Cristina Nunes de Rezende Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843159-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Recorrido: Pregoeira da Sanesul - Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Daniela Jimenez Cance (OAB: 14053/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Francisléia Cardoso de Sousa (OAB: 13746/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Robson Motizuki (OAB: 9635/MS) RepreLeg: Izabel Cristina Nunes de Rezende Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843159-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Apelada: Pregoeira da Sanesul - Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Daniela Jimenez Cance (OAB: 14053/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Francisléia Cardoso de Sousa (OAB: 13746/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Robson Motizuki (OAB: 9635/MS) RepreLeg: Izabel Cristina Nunes de Rezende Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - DESCLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE POR NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL - PEDIDO LIMINAR DE ANULAÇÃO DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO E REABILITAÇÃO NO CERTAME INICIALMENTE DEFERIDO - EXAURIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO - SENTENÇA DE PERDA DO OBJETO MANTIDA, EM RAZÃO DE PEDIDO EXCLUSIVO E INSATISFATÓRIO/IMPERTINENTE - PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SER DECLARADO COMO PARTE VENCEDORA DO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE - REPERCUSSÃO NA ESFERA JURÍDICA DA EMPRESA DECLARADA VENCEDORA, A QUAL NÃO FOI INCLUÍDA NO POLO PASSIVO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO OBSERVADO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
A pretensão de condenação da ré ao pagamento de indenização por perdas e danos deve ser resolvida na via ordinária própria, e não em sede de mandado de segurança, com pleito inovador em grau recursal.
Matéria não conhecida. 2.
No caso, considerado que a parte impetrante buscou, essencialmente, a anulação do ato que a desclassificou e consequentemente sua reinserção na concorrência pública, o que não é mais possível, visto que o processo licitatório já foi adjudicado e homologado, tem-se como verificada a perda do objeto da ação mandamental.
Além do mais, não é possível reabilitar o apelante em processo já finalizado, não sendo viável a anulação do procedimento ou da execução do contrato, pois todos os atos já se encontram concluídos, não sendo formulado em juízo, oportunamente, pedido incidental de suspensão ou a própria anulação do ato de adjudicação e homologação do certame. 3.
Por sua vez, também não há como reconhecer o direito do impetrante de ser declarado vencedor no certame, porquanto não foi observado o devido regramento processual, posto que a empresavencedora não foi incluída no polo passivo do mandado de segurança, conforme disciplina o art.24 da Lei n. 12.016/2009 c/c o art.114 doCPC. 4.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do Relator.. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843159-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Apelada: Pregoeira da Sanesul - Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Daniela Jimenez Cance (OAB: 14053/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Francisléia Cardoso de Sousa (OAB: 13746/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Robson Motizuki (OAB: 9635/MS) RepreLeg: Izabel Cristina Nunes de Rezende Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Por se tratar de mandado de segurança, colha-se o parecer da PGJ. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843159-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Portes Advogados Associados S/S EPP Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Apelada: Pregoeira da Sanesul - Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogada: Daniela Jimenez Cance (OAB: 14053/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogada: Francisléia Cardoso de Sousa (OAB: 13746/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Robson Motizuki (OAB: 9635/MS) RepreLeg: Izabel Cristina Nunes de Rezende Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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