TJMS - 0826596-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
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12/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/12/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826596-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cristiane Duarte de Oliveira Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Advogado: Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB: 26200/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes configura dano moral puro, pois a negativação, por si só, acarreta lesão à honra e imagem da pessoa, não sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto. 2 - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes, e a finalidade compensatória e pedagógica da reparação, como feito no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:40
Não-Provimento
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10/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826596-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Cristiane Duarte de Oliveira Advogado: Arthur Halbher Padial (OAB: 15825/MS) Advogado: Amanda da Silva de Andrade Padial (OAB: 26200/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 16:51
Inclusão em pauta
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03/12/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 10:05
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 10:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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