TJMS - 0830269-37.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 09:47
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2025 09:47
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 18:07
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos (OAB 5730/MS), Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB 28399/MS) Processo 0830269-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela Maria Fontoura de Araújo - Despacho p. 268: (...) as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
12/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2025 03:11
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos (OAB 5730/MS), Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB 28399/MS) Processo 0830269-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela Maria Fontoura de Araújo - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
29/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:10
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos (OAB 5730/MS), Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB 28399/MS) Processo 0830269-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela Maria Fontoura de Araújo - SENTENÇA.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos às fls. 238-241 por ROSÂNGELA MARIA FONTOURA DE ARAÚJO, em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e, no mérito, ATRIBUO EFEITOS INFRINGENTES, conforme fundamentação supra, a fim de sanar a omissão havida, alterando-se o dispositivo da sentença: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosângela Maria Fontoura de Araújo o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS ao Requerente durante o período de 01/2019 a 07/2021 consoante demonstrativos de pagamento (fls.23-24) respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado”.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.” Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:52
Homologada a Transação
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14/03/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 19:26
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos (OAB 5730/MS), Guilherme Fontoura Serrou Camy de Araujo (OAB 28399/MS) Processo 0830269-37.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosângela Maria Fontoura de Araújo - SENTENAÇ.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosângela Maria Fontoura de Araújo o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS ao Requerente durante o período de 08/2019 a 07/2021 consoante demonstrativos de pagamento (fls. 23-24) respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada.(....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:58
Homologada a Transação
-
12/09/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:42
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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