TJMS - 0852996-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0852996-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth de Oliveira Silva - Ré: Banco BMG SA - I - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
24/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0852996-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth de Oliveira Silva - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
09/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS) Processo 0852996-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth de Oliveira Silva - Ré: Banco BMG SA - I - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para suspender os descontos nos proventos da Requerente, porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
De início, observo que os contratos questionados (fls. 02) já se encontram encerrados (fls. 36/37), eis que pela dinâmica do histórico de empréstimos juntado a fls. 36/40, cada contrato de desconto de cartão (RMC) tem duração apenas no mês de sua competência, sendo encerrado e posteriomente incluído novo contrato no mês seguinte, de modo que tais valores estão sendo descontados desde o mê julho de 2018 (fls. 39), não se mostrando verossímil a alegação de surpresa e de desconhecimento quanto à dívida.
Ainda, anoto que a parte Autora possui outros dois contratos ativos (fls. 34 e 36), o que demonstra sua habitualidade em pactuar operações financeiras dessa natureza.
Assim, tenho que a análise da regularidade dos descontos demanda melhores esclarecimentos, sendo conveniente que se aguarde a resposta dos Requeridos.
II - Cite-se o Requerido, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 15).
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
III - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada aos Requeridos, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia dos contratos que deram origem aos débitos questionados, bem como todos os comprovantes de depósito de crédito em favor da parte Autora, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
IV - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)" V - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça Gratuita, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos (fls. 18/49).
VI - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
17/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 19:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853553-76.2024.8.12.0001
Euclair Rodrigues Aguero
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2024 16:07
Processo nº 0853354-54.2024.8.12.0001
Arater - Consultoria e Projetos LTDA
A.r. de Araujo Comunicacoes - ME
Advogado: Adriana Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 22:50
Processo nº 0060624-22.2011.8.12.0001
Suely Borges Bento
Construtora Degrau LTDA
Advogado: Rodrigo Mendonca Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2011 08:40
Processo nº 0820588-09.2024.8.12.0110
Gislaene Caetano Sociedade Individual De...
Germando Guilherme Dure
Advogado: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 17:31
Processo nº 0001179-95.2024.8.12.0008
Anm - Agencia Nacional de Mineracao
Advogado: Lia Buzato Biccas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2024 19:05