TJMS - 0853553-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0853553-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer, R$ 1.973,72 -
26/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 08:41
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:38
Transitado em Julgado em data
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17/03/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 03:55
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853553-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euclair Rodrigues Aguero - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do teor da certidão de f. 76. -
29/01/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
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04/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
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26/09/2024 04:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853553-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Euclair Rodrigues Aguero - Ré: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os descontos descritos como "CONTRIBUIÇÃO CONAFER" no valor de R$ 39,53, que incidem sobre os proventos de Euclair Rodrigues Aguero (benefício nº 32/602.254.073-2), em favor de Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer, devendo ser expedido ofício à agência do INSS com cópia desta decisão e do extrato de fls. 26/29.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande – MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório a intimação do INSS pelo meio eletrônico.
III – Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que não manifestado o interesse da Autora na realização do ato.
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação da parte Autora, e evidenciada a sua hipossuficiência.
VI - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos.
VII – Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). -
17/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 19:49
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:44
Tutela Provisória
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16/09/2024 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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