TJMS - 0802016-90.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 08:02
Emissão da Relação
-
15/09/2025 08:01
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 08:00
Evolução da Classe Processual
-
15/09/2025 07:59
Processo Reativado
-
12/09/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 15:24
Outras Decisões
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Dias Diniz (OAB 3962/MS) Processo 0802016-90.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Murilo Santos da Silva - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
19/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:44
Emissão da Relação
-
18/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 22:02
Recebidos os autos da Turma Recursal
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17/06/2025 22:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/02/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 10:40
Outras Decisões
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21/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusto Dias Diniz (OAB 3962/MS) Processo 0802016-90.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Murilo Santos da Silva - Intimação para, em 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado -
03/12/2024 22:27
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 18:54
Emissão da Relação
-
02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusto Dias Diniz (OAB 3962/MS) Processo 0802016-90.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Murilo Santos da Silva - SENTENÇA.
Diante do exposto julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 2020 e 2022, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 18 Abril/2020 R$ 14.555,99 20/05/2020 Fl. 18 Maio/2020 R$ 13.646,24 20/06/2020 Fl. 18 Junho/2020 R$ 5.117,34 20/07/2020 Fl. 18 Junho/2020 R$ 13.646,24 20/07/2020 Fl. 18 Julho/2020 R$ 13.646,24 20/08/2020 Fl. 18 Agosto/2020 R$ 13.646,24 20/09/2020 Fl. 18 Setembro/2020 R$ 13.646,24 20/10/2020 Fl. 18 Outubro/2020 R$ 13.646,24 20/11/2020 Fl. 18 Novembro/2020 R$ 13.646,24 20/12/2020 Fl. 18 Dezembro/2020 R$ 13.646,24 20/01/2021 Fl. 18 Dezembro/2020 R$ 10.234,68 20/01/2021 Fl. 18 Janeiro/2021 R$ 13.668,25 20/02/2021 Fl. 19 Fevereiro/2021 R$ 13.668,24 20/03/2021 Fl. 19 Março/2021 R$ 13.668,24 20/04/2021 Fl. 19 Abril/2021 R$ 3.417,06 20/05/2021 Fl. 22 Abril/2021 R$ 19.226,66 20/05/2021 Fl. 22 Maio/2021 R$ 13.668,24 20/06/2021 Fl. 22 Junho/2021 R$ 13.668,25 20/07/2021 Fl. 22 Julho/2021 R$ 13.668,24 20/08/2021 Fl. 22 Agosto/2021 R$ 17.189,88 20/09/2021 Fl. 22 Setembro/2021 R$ 19.395,77 20/10/2021 Fl. 22 Outubro/2021 R$ 17.826,53 20/11/2021 Fl. 22 Outubro/2021 R$ 4.960,59 20/11/2021 Fl. 22 Novembro/2021 R$ 13.448,24 20/12/2021 Fl. 22 Dezembro/2021 R$ 13.448,24 20/01/2022 Fl. 22 Dezembro/2021 R$ 11.247,92 20/01/2022 Fl. 22 Janeiro/2022 R$ 15.584,84 20/02/2022 Fl. 23 Fevereiro/2022 R$ 13.713,04 20/03/2022 Fl. 23 Março/2022 R$ 15.414,19 20/04/2022 Fl. 23 Abril/2022 R$ 5.171,47 20/05/2022 Fl. 23 Abril/2022 R$ 20.038,44 20/05/2022 Fl. 23 Maio/2022 R$ 15.414,19 20/06/2022 Fl. 23 Junho/2022 R$ 16.118,37 20/07/2022 Fl. 23 Julho/2022 R$ 13,543,01 20/08/2022 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Julga-se improcedente o pedido de condenação ao pagamento de FGTS relativo ao período anterior a 30/03/2020 e ao período posterior a 01/07/2022.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (......) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
12/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 05:56
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 05:53
Emissão da Relação
-
04/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:53
Registro de Sentença
-
04/11/2024 14:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/11/2024 14:50
Expedição de NULL.
-
10/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:18
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusto Dias Diniz (OAB 3962/MS) Processo 0802016-90.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Murilo Santos da Silva - diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
17/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 10:17
Emissão da Relação
-
13/09/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 07:10
Prazo em Curso
-
02/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:47
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 13:42
Outras Decisões
-
18/07/2024 12:43
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 07:05
Informação do Sistema
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18/07/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/07/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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