TJMS - 0801534-75.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:47
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
...
Inexistindo controvérsias a serem dirimida, tendo em vista a inexistência de bens a inventariar, como exposto na inicial, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o inventário negativo motivado pelo falecimento de Donizeth Rosa Silva.
Sem custas, pois defiro à inventariante os benefícios da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
21/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 09:35
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:49
Registro de Sentença
-
02/07/2025 16:49
Homologação do Pedido
-
01/07/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Antonio Freitas Lopes (OAB 005.318/MS) Processo 0801534-75.2024.8.12.0007 - Inventário - Invtante: Terezinha Auxiliadora Dantas - a intimação da parte requerente para apresentar primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC -
03/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 08:04
Emissão da Relação
-
25/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 09:26
Prazo em Curso
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20/09/2024 13:18
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Antonio Freitas Lopes (OAB 005.318/MS) Processo 0801534-75.2024.8.12.0007 - Inventário - Invtante: Terezinha Auxiliadora Dantas - Inventariado: Donizeth Rosa Silva - 1.
Defiro a abertura do inventário negativo e nomeio para o cargo de inventariante a pessoa indicada na inicial.
Intime-se para, em 5 dias, prestar o compromisso legal (artigo 617, parágrafo único do CPC). 1.1.
Dispenso a juntada de primeiras declarações, haja vista que a autora, única herdeira, declarou que inexistem bens a serem inventariados, bem como que o de cujus não deixou filho(s).
Ainda na petição inicial, a requerente declara que inexistem dívidas, ativas ou passivas, em nome do falecido, de maneira que é dispensável a juntada de primeiras declarações. 2.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública (art. 629, CPC) que se manifestará sobre declaração de inexistência de dívidas/bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de quinze, juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais a parte autora, em quinze dias, deverá se manifestar. 3.
Havendo concordância quanto as declarações iniciais, tornem os autos conclusos para Sentença.
Intimem-se. Às providências. -
19/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 18:43
Emissão da Relação
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11/09/2024 07:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/09/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 16:28
Despacho Saneador
-
09/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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