TJMS - 0818630-97.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 15:31
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS), Ailton Fernandes de Barros (OAB 22807/MS), Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS) Processo 0818630-97.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Mineo Miyashiro - Ré: Norma Gonçalves Vicente - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 335-346. -
01/05/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS), Ailton Fernandes de Barros (OAB 22807/MS), Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS) Processo 0818630-97.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Mineo Miyashiro - Ré: Norma Gonçalves Vicente - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS em favor do autor no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). (a) os juros de mora serão contados a partir do evento danoso [CC 398; STJ, Súmula 54] e a correção monetária sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada da data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula 43). (b) exceto se convencionado entre as partes, até a data de 27/08/2024 a correção monetária observará o índice IGPM -FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% [um por cento] ao mês, com base no art. 406, do Código Civil, na sua redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil e seus parágrafos.
II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). (a) os juros de mora serão contados a partir do evento danoso [CC 398; STJ, Súmula 54] e a correção monetária sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362]. (b) exceto se convencionado entre as partes, até a data de 27/08/2024 a correção monetária observará o índice IGPM -FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% [um por cento] ao mês, com base no art. 406, do Código Civil, na sua redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil e seus parágrafos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor da condenação.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
13/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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01/01/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:39
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Sussumu Miyashiro (OAB 12108/MS), Ailton Fernandes de Barros (OAB 22807/MS), Flaviana da Silva Freitas (OAB 23411/MS) Processo 0818630-97.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Mineo Miyashiro - Ré: Norma Gonçalves Vicente - Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes para, que no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do LAUDO PERICIAL de fls. 265-300. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
13/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 19:00
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:10
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2023 10:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 12:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/08/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2022 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 19:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:06
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:24
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2021 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2021 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:27
Decisão ou Despacho
-
16/06/2021 03:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2021 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2021 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 06:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:14
Recebidos os autos
-
14/01/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2020 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2020 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2020 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2020 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 14:15
Recebidos os autos
-
29/04/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2019 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2019 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 16:42
de Conciliação
-
21/08/2019 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2019 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2019 14:10
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2019 08:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 17:31
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 16:28
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2019 16:25
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2019 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2019 16:39
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2019 06:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2019 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2019 14:21
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:33
de Conciliação
-
24/06/2019 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2019 14:19
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2019 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2019 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 13:28
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2019 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 18:12
Recebidos os autos
-
12/06/2019 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2019 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 16:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/06/2019 16:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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