TJMS - 0861659-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2025 16:28
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Claine Chiesa (OAB 6795/MS), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP) Processo 0861659-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: San Vito Empreendimentos e Participações Ltda. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
28/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:14
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Claine Chiesa (OAB 6795/MS), Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP) Processo 0861659-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: San Vito Empreendimentos e Participações Ltda. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Recebo e desprovejo os embargos declaratórios opostos às f. 215-217.
Isto porque, não consta da sentença embargada nenhum dos vícios estatuídos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a autorizar o manejo do recurso integrativo.
Com efeito, nos termos da dicção normativa acima referenciada, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
O recurso integrativo visa, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
A decisão, de outro lado, se considera omissa quando deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º do Código de Processo Civil.
Ou seja, é espécie de recurso de rígidos contornos processuais, de modo que a ausência de eventual obscuridade, contradição ou omissão conduz necessariamente à rejeição, ainda que se alegue o intuito de pré-questionamento da matéria.
Após a leitura atenta dos embargos opostos, observo que, em verdade, não há qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material incidente sobre a decisão recorrida, mas sim, mero inconformismo da parte embargante com o quanto decidido por este Juízo em relação ao mérito da causa.
Não por outra razão, intenta a alteração do julgado, defendendo ter este Juízo incorrido em omissão e contradição quanto a análise das provas, questão esta cujo embate deve ocorrer em sede de recurso próprio.
Tem-se, assim, que a decisão embargada se mostra clara, completa e harmônica, não havendo falar-se em necessidade alguma de retificação.
Em termos outros, não há falar-se em provimento dos aclaratórios, vez que o cabimento recursal se mostra relacionado ao próprio pedido.
Isto é, se inexiste obscuridade, esclarecimento algum há de se fazer; na ausência de contradição, também não há o que se eliminar; na falta de omissão, nada se poderá suprir; e se não demonstrado erro material, não haverá correção.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Da intimação das partes desta decisão, reiniciar-se-á o prazo para interposição de eventual novo recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de estilo.
Diligências necessárias. -
31/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Claine Chiesa (OAB 6795/MS), Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP) Processo 0861659-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: San Vito Empreendimentos e Participações Ltda. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 215-217. -
10/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Guidoni Filho (OAB 146997/SP), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Claine Chiesa (OAB 6795/MS), Sandro Miguel Siqueira da Silva Júnior (OAB 21477/MS), André Ricardo Lemes da Silva (OAB 156817/SP) Processo 0861659-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: San Vito Empreendimentos e Participações Ltda. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, os pedidos deduzidos na petição inicial, ficando revogada a liminar concedida anteriormente.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados incide correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. -
17/09/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:24
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2024 15:13
de Conciliação
-
18/03/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 14:13
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 14:06
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:30
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
-
01/01/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 14:13
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 14:40
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 15:35
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 14:54
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 14:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802109-09.2021.8.12.0001
Fabiana de Andreia
Ideal Incorporacoes LTDA
Advogado: Vanda Aparecida de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2021 21:38
Processo nº 0820592-85.2020.8.12.0110
Flavio da Conceicao Possas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2021 18:32
Processo nº 0802109-09.2021.8.12.0001
Ideal Incorporacoes LTDA
Fabiana de Andreia
Advogado: Vanda Aparecida de Paula
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 13:36
Processo nº 0820592-85.2020.8.12.0110
Flavio da Conceicao Possas
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2020 18:03
Processo nº 0861659-61.2023.8.12.0001
San Vito Empreendimentos e Participacoes...
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Clelio Chiesa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 14:31