TJMS - 0808491-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:53
Decisão ou Despacho
-
20/02/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Cicero Jose Sobrinho (OAB 21177/MS), Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS) Processo 0808491-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Pedro de Araujo - Ré: Banco Daycoval S/A - Vistos, etc. 1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar cada modalidade de prova que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide.
QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
03/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Cicero Jose Sobrinho (OAB 21177/MS), Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205MS/) Processo 0808491-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Pedro de Araujo - Ré: Banco Daycoval S/A - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca do contido na petição/documentos retro, a fim de viabilizar o contraditório, prestar esclarecimento, evitar o cerceamento de defesa e eventual nulidade processual, no prazo de DEZ DIAS. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 14:55
de Conciliação
-
26/04/2023 14:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 14:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 14:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2023 13:43
de Instrução e Julgamento
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17/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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