TJMS - 0801211-87.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 10:58
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:23
Emissão da Relação
-
11/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 15:23
Prazo em Curso
-
09/09/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 08:17
Prazo em Curso
-
08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:14
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:25
Emissão da Relação
-
25/08/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora sobre o ofício de f. 250-254. -
23/08/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 06:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:48
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:42
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
20/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2025.
-
13/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:04
Prazo em Curso
-
09/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:14
Prazo em Curso
-
01/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 16:17
Emissão da Relação
-
17/06/2025 13:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 13:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/06/2025 08:00
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/03/2025 12:18
Prazo em Curso
-
07/03/2025 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
10/01/2025 16:43
Prazo em Curso
-
19/12/2024 07:41
Prazo em Curso
-
19/12/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Apelação
-
11/12/2024 10:18
Prazo em Curso
-
06/12/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:38
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801211-87.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janilce de Souza Cabral - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário à parte autora, devido à razão de 91% do salário de benefício, incluído o abono anual, tendo como termo inicial a data em que foi cessado seu benefício na via administrativa, sendo o termo final um período de 04 (quatro) meses contados da data da perícia, ocorrida em 03/08/2023.
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 22:50
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:06
Emissão da Relação
-
13/11/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:33
Registro de Sentença
-
13/11/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:15
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801211-87.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janilce de Souza Cabral - Intimação da parte autora acerca do laudo pericial de fls. 151-154. -
30/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 15:04
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:52
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 10:34
Prazo em Curso
-
25/09/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
24/09/2024 08:50
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 12:20
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801211-87.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janilce de Souza Cabral - Reitere-se a intimação ao perito, via contato telefônico, certificando sua resposta nos autos. -
18/09/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 08:28
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
20/08/2024 16:56
Prazo em Curso
-
20/08/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 08:10
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 21:37
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 13:29
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 09:49
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2024 09:53
Emissão da Relação
-
04/06/2024 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/05/2024 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 14:25
Autos preparados para expedição
-
18/04/2024 07:07
Prazo em Curso
-
17/04/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 08:29
Emissão da Relação
-
15/04/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 07:06
Prazo em Curso
-
05/04/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 12:08
Emissão da Relação
-
01/04/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 12:05
Prazo em Curso
-
08/03/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 15:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 15:37
Emissão da Relação
-
29/02/2024 14:16
Documento Digitalizado
-
28/02/2024 22:36
Autos preparados para expedição
-
28/02/2024 22:35
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:36
Prazo em Curso
-
21/02/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
21/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 09:55
Emissão da Relação
-
15/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:55
Prazo em Curso
-
18/12/2023 13:55
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 22:16
Prazo em Curso
-
15/10/2023 05:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2023 05:46:55, 2ª Vara Cível.
-
19/07/2023 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2023 03:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:26
Prazo em Curso
-
12/06/2023 18:13
Documento Digitalizado
-
07/06/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2023 14:01
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 07:33
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 16:22
Prazo em Curso
-
06/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 17:22
Prazo em Curso
-
05/06/2023 17:18
Emissão da Relação
-
22/05/2023 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2023 16:54
Recebida petição inicial
-
22/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 11:40:00, 2ª Vara Cível.
-
22/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2023 14:15
Informação do Sistema
-
17/05/2023 14:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/05/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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