TJMS - 0809601-44.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:23
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0809601-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celeste do Carmo Oliveira - Réu: Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos Ltda - Sentença de fls.87:
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Pela própria natureza do acordo, dou por precluso o interesse recursal, transitando esta decisão em julgado na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
01/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:02
Homologada a Transação
-
28/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 14:55
de Conciliação
-
26/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS) Processo 0809601-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celeste do Carmo Oliveira - Réu: Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos Ltda - INTIMAÇÃO DO AUTOR referente à Audiência de Sessão de Conciliação – Art. 334 CPC, designada nestes autos para o dia 07/03/2025, às 14:40 horas (horário de MS) que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, localizado na Avenida Presidente Vargas nº 210, Centro, Dourados-MS, e-mail [email protected], telefone (67) 3902-1847. -
25/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 15:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
11/10/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0809601-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celeste do Carmo Oliveira - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 497, do CPC, DEFIRO a tutela provisória pleiteada por a título de urgência, para determinar que a parte requerida se abstenha de efetuar cobranças à autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada, bem como se abster de inscrever seu nome nos cadastros de restrição ao crédito por dívidas relacionadas ao contrato ora em debate, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de 30 (trinta) dias.
Cite-se a parte requerida, na forma do artigo 335 do CPC, para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, art. 336 e 344, todos do mesmo estatuto.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante documentos acostados às f. 46-49.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ainda, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 22/11/2024, hora: 15:00. -
19/09/2024 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:49
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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