TJMS - 0912938-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:34
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:42
Certidão
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18/08/2025 07:42
Juntada de Certidão
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18/08/2025 07:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/08/2025 14:39
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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04/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 12:25
Documento Digitalizado
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04/04/2025 12:25
Certidão
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/03/2025 16:26
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 15:45
Certidão
-
14/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 22:49
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/03/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0912938-86.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: José Luiz Nabhan Brito Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:22
Remessa à Imprensa Oficial
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11/03/2025 19:01
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/03/2025 14:20
Recurso Especial
-
10/03/2025 18:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:49
Prazo em Curso
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19/02/2025 03:35
Certidão de Publicação - DJE
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19/02/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0912938-86.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: José Luiz Nabhan Brito Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/02/2025 08:01
Remessa à Imprensa Oficial
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18/02/2025 08:01
Remessa à Imprensa Oficial
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18/02/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/02/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:59
Processo Dependente Iniciado
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18/02/2025 07:57
Correção de Classe Realizada
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09/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0912938-86.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Recorrido: José Luiz Nabhan Brito Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912938-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Apelado: José Luiz Nabhan Brito Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) EMENTA.
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO MINISTERIAL.
ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, II, DO CPP).
NULIDADE DO FLAGRANTE RECONHECIDA PELA SENTENÇA.
INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO.
INEXISTÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL.
ALEGADA LESÃO AO ARTIGO 5.º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DO CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA.
JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I Mantém-se a absolvição do acusado, com fulcro no art. 386, II, do CPP, quando evidenciada a ocorrência de violação ao inciso XI do artigo 5.º da Constituição Federal, porquanto restou demonstrado que os agentes estatais, desprovidos do necessário mandado de busca, ingressaram no domicílio do acusado sem que houvesse elementos aptos a demonstrar que no local havia drogas, ou seja, sem elementos concretos a apontar para a situação de flagrante delito.
Em tais circunstâncias, eliminada a justa causa para o ingresso no domicílio, configura-se ofensa ao inciso XI do artigo 5.º da Constituição Federal, cuja consequência é o reconhecimento da ilicitude da prova e, restando eliminada a materialidade, deve ser confirma a sentença absolutória.
II Recurso desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912938-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Apelado: José Luiz Nabhan Brito Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0912938-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Apelado: José Luiz Nabhan Brito Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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