TJMS - 0821196-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2025 10:39
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 14:53
Emissão da Relação
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:32
Prazo em Curso
-
29/05/2025 13:54
Prazo em Curso
-
26/05/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 13:37
Juntada de NULL
-
27/03/2025 17:16
Prazo em Curso
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27/03/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 18:59
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0821196-43.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - F. 104: Defere-se a citação por mandado. Às providências. -
18/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 18:52
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 18:50
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/12/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:38
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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20/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 17:47
Emissão da Relação
-
18/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 14:07
Prazo em Curso
-
22/10/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:47
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0821196-43.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 23:12
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 18:54
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 18:53
Emissão da Relação
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16/08/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 14:51
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 08:44
Prazo em Curso
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27/05/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 18:39
Emissão da Relação
-
16/04/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/04/2024 12:41
Redistribuição de Processo - Saída
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10/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/04/2024 16:52
Informação do Sistema
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04/04/2024 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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