TJMS - 0820019-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820019-44.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Pública Federais Ltda - Intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º -
18/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 13:53
Emissão da Relação
-
15/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:06
Prazo em Curso
-
08/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Ivanilde Ferreira de Souza - réu-revel Processo 0820019-44.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Pública Federais Ltda - Exectda: Ivanilde Ferreira de Souza - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. -
07/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 06:56
Emissão da Relação
-
15/04/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
28/03/2025 07:43
Prazo em Curso
-
24/03/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 14:22
Prazo em Curso
-
07/03/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:24
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Ivanilde Ferreira de Souza - réu-revel Processo 0820019-44.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Pública Federais Ltda - Exectda: Ivanilde Ferreira de Souza - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). -
14/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 11:40
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:24
Evolução da Classe Processual
-
11/12/2024 17:22
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
12/11/2024 15:13
Prazo em Curso
-
08/11/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 14:07
Prazo em Curso
-
22/10/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:47
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820019-44.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Pública Federais Ltda - Acolho a emenda da inicial às fls. 119/124. 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 23:11
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 18:57
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 18:55
Emissão da Relação
-
16/08/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 14:51
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:44
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 18:37
Emissão da Relação
-
16/04/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/04/2024 12:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/03/2024 10:01
Informação do Sistema
-
28/03/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/03/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864208-44.2023.8.12.0001
Moreninha Petroleo LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 13:05
Processo nº 0821030-77.2021.8.12.0110
Rgms Gestao de Credito Imobiliario LTDA ...
Karoline Manhaes do Amaral
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 13:55
Processo nº 0801219-70.2021.8.12.0001
Paulo Cesar Passos da Silva
Ana Paula Marin Dauzacker
Advogado: Teofanis Afonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2021 20:23
Processo nº 0809423-95.2024.8.12.0002
Cereal Ouro Sementes LTDA
Vhcg Agro Exploracao Agricola LTDA
Advogado: Maria Fabiana Seoane Domingues Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 08:35
Processo nº 0016099-03.2021.8.12.0001
Jorge da Silva Francisco
Taxi Aereo Quartin LTDA
Advogado: Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Reze...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2021 15:37