TJMS - 0864208-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0864208-44.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Moreninha Petroleo Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto da decisão de f. 115-117 foi improvido e transitou em julgado no dia 05/05/2025, conforme ofício de f. 270, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Ademais, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0864208-44.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Moreninha Petroleo Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, rejeita-se a impugnação ao cumprimento de sentença.
Sem honorários na espécie.
Passada esta em julgado, expeça-se alvará em favor da requerente ou de procurador com poderes específicos.
Após, venham os autos conclusos para extinção. -
25/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:48
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0864208-44.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Moreninha Petroleo Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação do exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0864208-44.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Moreninha Petroleo Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A - II.
Em seguida, intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC). -
03/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0864208-44.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Moreninha Petroleo Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença de astreintes.
II.
Intime-se a parte requerente para que apresente a planilha atualizada do débito.
III.
Em seguida, intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
IV.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
V.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
VI.
O pedido de expedição de alvará será analisado nos autos em apenso. -
18/09/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 19:18
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:16
Decisão ou Despacho
-
18/12/2023 23:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 13:05
Apensado ao processo numero do processo
-
09/11/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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