TJMS - 0810189-51.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
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25/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:46
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:32
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 13:32
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 06:32
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0810189-51.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Danilo Régis da Silva Flores, Dayana Glaicy de Almeida - Embargda: Ednéia Raimunda de Araújo Oliveira - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
21/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0810189-51.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Danilo Régis da Silva Flores, Dayana Glaicy de Almeida - Embargda: Ednéia Raimunda de Araújo Oliveira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de embargos de terceiro proposto por Danilo Régis da Silva Flores e Dayana Glaicy de Almeida em desfavor de Ednéia Raimunda de Araújo Oliveira por perda de objeto.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios aos patronos da embargada em 10% do valor da causa, a ser atualizado pelo IPCA desde a propositura da presente demanda, considerando o trabalho desenvolvido, a pouca complexidade da causa e a extinção sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 85, § 2.º e § 10, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais acima por serem os embargantes beneficiários da justiça gratuita, a teor do artigo 98, § 3.º, do CPC.
Com a extinção do feito, determino o cancelamento da audiência de conciliação, com anotação no SAJ.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
18/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 17:53
de Instrução e Julgamento
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17/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:27
Perda do objeto
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14/02/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0810189-51.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Danilo Régis da Silva Flores, Dayana Glaicy de Almeida - Embargda: Ednéia Raimunda de Araújo Oliveira - Intime-se os embargantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da petição da embargada às fls. 97-102. -
06/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0810189-51.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Danilo Régis da Silva Flores, Dayana Glaicy de Almeida - Embargda: Ednéia Raimunda de Araújo Oliveira - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita; II) Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; IV) Consigne-se na citação, bem como na intimação dos requerentes, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intimem-se embargantes para impugnação em 15 dias; VI) Quanto ao pedido de tutela, tem-se que foram penhorados apenas os direitos que as executadas eventualmente teriam no imóvel e não o bem em si, como se vê às f. 708 e 717, dos autos em apenso n.º 0815871-26.2020, de forma que a continuidade do cumprimento de sentença não trará qualquer prejuízo aos embargantes.
Desse modo, sem perigo na demora, nos termos do artigo 300, do CPC, indefiro o pedido de suspensão do feito ou de eventuais atos expropriatórios e de averbação da presente demanda nas margens da matrícula do imóvel objeto do presente feito.******Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/02/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
17/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 18:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 18:31
de Instrução e Julgamento
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08/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:51
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0810189-51.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Danilo Régis da Silva Flores, Dayana Glaicy de Almeida - Embargda: Ednéia Raimunda de Araújo Oliveira - I) Intimem-se os autores para, em 15 dias, comprovarem a hipossuficiência econômica, com juntada de declaração de imposto de rendas dos exercícios de 2023/24, certidão do cartório de registro de imóveis de Dourados-MS e DETRAN, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, certo que compraram um imóvel por R$ 157.107,72 (f. 50-1) e contrataram advogados (f. 21-6), sem olvidar que Danilo Régis da Silva Flores é engenheiro (f. 1) e Dayana Glaicy de Almeida arquiteta (f. 1), elementos, por ora, a indicarem condições econômicas. -
19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
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17/09/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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