TJMS - 0826897-82.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:39
Certidão
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27/08/2025 14:39
Recurso Eletrônico Baixado
-
27/08/2025 10:25
Certidão
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27/08/2025 10:24
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:24
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:24
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:24
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:24
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:24
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:24
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:24
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:18
Transitado em Julgado em "data"
-
31/07/2025 16:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/07/2025 23:11
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
30/07/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 17:31
Outras Decisões
-
10/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:21
Certidão
-
02/07/2025 14:53
Prazo em Curso
-
01/07/2025 04:02
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826897-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ângela Maria Chicrala Borges Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Considerando que o Agravo Interno apresentado pela apelante não foi provido, intime-se a recorrente para que realize o recolhimento do preparo devido, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, sob pena de deserção. -
30/06/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:20
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826897-82.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ângela Maria Chicrala Borges Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECALCITRÂNCIA DA RECORRENTE EM COLACIONAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGA SITUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
29/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:44
Não-Provimento
-
28/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826897-82.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Ângela Maria Chicrala Borges Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:14
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 16:58
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826897-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ângela Maria Chicrala Borges Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Diante da ausência de comprovação da necessidade de concessão dos préstimos da gratuidade de justiça, indefiro a concessão da justiça gratuita pleiteada.
Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 7º c/c art. 101, § 2º, ambos do CPC, intime-se a apelante para recolhimento do preparo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826897-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ângela Maria Chicrala Borges Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) A apelante requer a concessão dos beneficios da assistência judiciária.
Nâo houve juntada de comprovantes de sua condição econômica no presente agravo .
Observe-se que a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
Desta forma, considerando que se trata de Juízo de Admissibilidade e diante da ausência de provas de que a apelante não pode suportar de fato o pagamento das custas e despesas processuais, deixo de apreciar por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove o alegado, juntando aos autos cópia da última declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas familiar e extratos de todas as contas que o recorrete for titular.
Frise-se que o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05(cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826897-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ângela Maria Chicrala Borges Figueiredo Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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