TJMS - 0819482-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 04:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:16
de Conciliação
-
10/03/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0819482-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ana Clara Dorneles Wayhs - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos". -
13/01/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 18:41
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:43
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0819482-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Clara Dorneles Wayhs - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos, etc...
Trata-se de ação movida por Ana Clara Dorneles Wayhs em face de Município de Campo Grande/MS e Rosimar Maria da Silva Gomes.
O TJ/MS, através da Resolução RESOLUÇÃO N° 200, DE 23 DE MAIO DE 2018, fixou a competência da Juizados da Fazenda Pública, da Comarca de Campo Grande, processar e julgar as ações envolvendo o Município de Campo Grande: Art. 2° As varas dos Juizados Especiais da comarca de Campo Grande têm a seguinte competência: "1V as 4a e 6' varas Fazenda Pública e Saúde Pública para processar, conciliar e julgar as ações cíveis de interesse da fazenda pública, previstas no art. 2° da Lei Federal n." 12.153, de 22 de dezembro de 2009, em face das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais, observadas as restrições previstas no § 1° do mesmo artigo, bem assim as ações de saúde pública, limitadas, em qualquer caso, ao valor da causa inferior ou igual a 60 (sessenta) salários mínimos. (Alterado pelo 2' da Resolução n." 250, de 21.7.2021 DJMS n.°4774, de 23.7.2021.) Assim, este juízo é incompetente para apreciar e julgar a presente ação.
Determino, portanto, a remessa deste feito ao Juizado Competente.
Anote-se. ". -
13/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:55
Outras Decisões
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19/08/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 17:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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