TJMS - 1419050-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 07:21
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419050-51.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Thomas Matheus da Costa Alves Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Douglas de Souza Nascimento (OAB: 21770/MS) Agravado: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta desprovido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela antecipada, eis que efetivamente ausente a demonstração da probabilidade do direito justificador da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2023 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 20:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 20:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 13:43
Expedição de Ofício.
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10/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 01:40
INCONSISTENTE
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:05
Distribuído por sorteio
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08/11/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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