TJMS - 1401062-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 07:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401062-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Embargado: Maria Deodina da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM BUSCA E APREENSÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401062-80.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Embargado: Maria Deodina da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401062-80.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Maria Deodina da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - INCABÍVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do agravo de instrumento manejado contra o despacho que determina a emenda da inicial para comprovação da constituição em mora do devedor, em que sem atenção ao disposto nos artigos 1.001 e 1.015, ambos do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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